Portaria 935/84

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas

Portaria 935/84

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 19/12/1984

Substitui o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, que alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 935/84 de 19 de Dezembro Considerando que posteriormente à publicação da Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 164/84, de 26 de Março, se tornou necessário substituir o mapa I que lhe vinha anexo, por se ter concluído que um dos funcionários a integrar devia sê-lo em categoria diferente: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o mapa I anexo à Portaria n.º 1075/80, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 1980, seja substituído pelo que se anexa ao presente diploma. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. Assinada em 26 de Março de 1984. O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. MAPA I (ver documento original)