Portaria 600/82

Introduz ajustamentos nas tabelas de inaptidão em uso pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal

Portaria 600/82

Introduz ajustamentos nas tabelas de inaptidão em uso pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 18/06/1982

Introduz ajustamentos nas tabelas de inaptidão em uso pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 600/82 de 18 de Junho Convindo, em face da experiência, introduzir alguns ajustamentos nas tabelas de inaptidão em uso pelas juntas de recrutamento e selecção de pessoal, tendo em vista contemplar determinadas necessidades de recrutamento, sem prejuízo das condições indispensáveis para o serviço da Força Aérea: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte: 1.º A alínea a) do n.º 181, capítulo XI, da 1.ª parte das tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria n.º 709/73, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: 181 - ... a) Para as especialidades que no quadro constante da 3.ª parte - Instruções - têm a indicação de lhes ser aplicável determinada tabela complementar, torna-se necessária a agudeza visual mínima indicada nessa tabela. 2.º O quadro que integra o n.º 1 da 3.ª parte das mesmas tabelas é substituído pelo quadro em anexo. Estado-Maior da Força Aérea, 26 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior de Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. 1 - As tabelas a usar nas inspecções são as constantes do quadro seguinte: (ver documento original)