Decreto Regulamentar 35/82

Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços

Decreto Regulamentar 35/82

Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/06/1982

Determina que a Região de Turismo de Chaves passe a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 35/82 de 18 de Junho Considerando a solicitação da Comissão Regional de Turismo de Chaves como expressão das aspirações das populações da região; Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital; Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957; Considerando o Governo conveniente a alteração da designação da Região de Turismo de Chaves, criada pelo Decreto n.º 44027, de 15 de Novembro de 1961, e necessário o respectivo alargamento, por forma a compreender mais 1 concelho; Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A Região de Turismo de Chaves, a que se refere o artigo único do Decreto n.º 44027, de 15 de Novembro de 1961, passa a denominar-se Região de Turismo do Alto Tâmega e a englobar também a área do concelho de Valpaços. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. Promulgado em 3 de Junho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.