Decreto Regulamentar 34/82

Inclui na Região de Turismo da Serra do Marão os concelhos de Alijó, Murça Sabrosa e Santa Marta de Penaguião

Decreto Regulamentar 34/82

Inclui na Região de Turismo da Serra do Marão os concelhos de Alijó, Murça Sabrosa e Santa Marta de Penaguião

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 18/06/1982

Inclui na Região de Turismo da Serra do Marão os concelhos de Alijó, Murça Sabrosa e Santa Marta de Penaguião

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 34/82 de 18 de Junho Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital; Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957; Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais 4 concelhos: Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. São incluídos na Região de Turismo da Serra do Marão, criada pelo Decreto n.º 41533, de 19 de Fevereiro de 1958, os concelhos de Alijó, Murça, Sabrosa e Santa Marta de Penaguião. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Luís Fernando Cardoso Nandim de Carvalho. Promulgado em 3 de Junho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.