Portaria 610/82

Altera o quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral e estabelece disposições relativas à transição dos funcionários do mesmo

Portaria 610/82

Altera o quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral e estabelece disposições relativas à transição dos funcionários do mesmo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 19/06/1982

Altera o quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral e estabelece disposições relativas à transição dos funcionários do mesmo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 610/82 de 19 de Junho Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º A estrutura do quadro paralelo do pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovada por despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, nos termos do n.º 2.º, n.º 1, da Portaria n.º 662/79, de 10 de Dezembro, é substituída pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro paralelo do Instituto Geográfico e Cadastral será efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, com o aditamento introduzido pelo artigo 2.º de Decreto-Lei n.º 374/80, de 12 de Setembro. 3.º A presente portaria produz efeitos desde 28 de Junho de 1980. Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 27 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Instituto Geográfico e Cadastral QUADRO PARALELO (ver documento original) Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.