Portaria 609/82

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

Portaria 609/82

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 19/06/1982

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 609/82 de 19 de Junho O Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, que veio definir os princípios gerais de reestruturação dos quadros e das carreiras de todos os organismos e serviços da Administração Pública, determina no n.º 1 do artigo 20.º que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos de aplicação do presente diploma serão feitas mediante portaria conjunta do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, do ministro competente e do Secretário de Estado da Administração Pública. Pelo presente diploma dá-se cumprimento àquele imperativo legal relativamente ao Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar n.º 20/79, de 11 de Maio, é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma. 2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro do Instituto para as categorias constantes do novo quadro far-se-á por diploma individual de provimento ou por listas nominativas aprovadas por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, respectivamente visados e anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República. 3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 12 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 609/82 (ver documento original) Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.