Portaria 612/82

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional

Portaria 612/82

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional

Emitente: Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 19/06/1982

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 612/82 de 19 de Junho Ao Gabinete de Informação e Cooperação Internacional (GICI), cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 24/81, de 5 de Junho, incumbe, através da Divisão de Relações Públicas, especialmente, apoiar os Gabinetes do Ministro e Secretários de Estado no âmbito da acção que ao conceito de relações públicas estão inerentes, pelo que desenvolve ao nível da mesma unidade orgânica toda uma complexa acção protocolar e de atendimento de entidades nacionais e estrangeiras, situação preliminar das relações com o Ministério a ser levada a efeito com eficiência e zelo particular por forma a não fazer perigar o sucesso dos contactos oficiais seguintes. A chefia do referido departamento envolve conhecimento de protocolo e de regras particulares de atendimento, em que se jogam melindrosas situações de precedência que, não podendo ser apreendidas em nenhum estabelecimento de ensino específico, constituem, no entanto, a chave do sucesso do desempenho das funções, pelo que o funcionário a nomear para o cargo terá de oferecer um comprovado conhecimento nessa área firmado em longa experiência. Assim, a título muito excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Relações Públicas do Gabinete de Informação e Cooperação Internacional poderá, excepcionalmente, ser alargada a técnico que tem vindo, efectivamente, a exercer as correspondentes funções há mais de 4 anos naquele serviço ou no que o antecedeu. 2.º É dispensada a posse de licenciatura. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 14 de Junho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.