Portaria 585/82

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da FAP a celebrar contratos para execução de obras ou fornecimento de materiais até ao montante de 830000000$00

Portaria 585/82

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da FAP a celebrar contratos para execução de obras ou fornecimento de materiais até ao montante de 830000000$00

Emitente: Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 16/06/1982

Autoriza a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da FAP a celebrar contratos para execução de obras ou fornecimento de materiais até ao montante de 830000000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 585/82 de 16 de Junho Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construção de infra-estruturas e de aquisição de materiais para reequipamento das unidades; Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras e aquisições abrange os anos de 1982, 1983 e 1984; Considerando, ainda, que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa; Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou fornecimento de material, a executar obras por administração directa e ainda a adquirir material por ajuste directo até à importância de 830000000$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e dos ajustes directos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1982 - 230000000$00; 1983 - 400000000$00; 1984 - 200000000$00. 2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea. 2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados, de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. 3 - O disposto no número anterior não se aplica aos empreendimentos que tenham classificação de segurança de grau reservado ou superior. Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 18 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.