Decreto Regulamentar 33/82

Determina que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produza efeitos a partir da data da sua publicação

Decreto Regulamentar 33/82

Determina que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produza efeitos a partir da data da sua publicação

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 16/06/1982

Determina que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produza efeitos a partir da data da sua publicação

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar n.º 33/82 de 16 de Junho Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, nada dispõe relativamente à sua entrada em vigor; Determinando o seu artigo 12.º que os adidos comerciais transitam para a nova categoria de adido económico na data da sua publicação; Tornando-se necessário que o mesmo entre igualmente em vigor naquela data: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O Decreto Regulamentar n.º 21/82, de 17 de Abril, produz efeitos a partir da data da sua publicação. Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias - António Jorge de Figueiredo Lopes. Promulgado em 1 de Junho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.