Portaria 593/82

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)

Portaria 593/82

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 17/06/1982

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio (preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 593/82 de 17 de Junho Tornando-se necessária uma maior operacionalidade no mecanismo de fixação do preço de entrada no Aquário de Vasco da Gama, estabelecido em moldes rígidos e de menor eficácia, nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e no âmbito do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36/76, de 19 de Janeiro, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 282/80, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 2.º O preço do bilhete de entrada será fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), sendo a entrada livre às quartas-feiras. 2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 1982. Conselho da Revolução, 10 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.