Portaria 562/82

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Portaria 562/82

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/06/1982

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 562/82 de 8 de Junho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Reforma Administrativa e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros) O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 25 de Maio de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Leonardo Charles Zaffiri Duarte Mathias. MAPA ANEXO (ver documento original)