Portaria 574/82

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Portaria 574/82

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 09/06/1982

Aprova, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982, a tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 574/82 de 9 de Junho Tornando-se necessária a aprovação da tabela a utilizar nos casos em que se tenha de considerar a actualização de salários: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que a tabela inserta na Portaria n.º 304/81, de 30 de Março, seja substituída pela seguinte, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1982: (ver documento original) Secretaria de Estado da Segurança Social, 27 de Abril de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.