Portaria 573/82

Adita os n.os 4.º, 5.º e 6.º à Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Universidade de Coimbra

Portaria 573/82

Adita os n.os 4.º, 5.º e 6.º à Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Universidade de Coimbra

Emitente: Ministério da Educação e das UniversidadesDiário da República ↗Publicado 09/06/1982

Adita os n.os 4.º, 5.º e 6.º à Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Universidade de Coimbra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 573/82 de 9 de Junho Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, que aprova o plano e regime de estudos da licenciatura em Psicologia pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte: 1.º À Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro, são aditados os n.os 4.º, 5.º e 6.º com a seguinte redacção: 4.º (Disciplinas de opção) As disciplinas de opção a que se referem os quadros IV e V do anexo I serão fixadas anualmente pelo conselho científico. 5.º (Seminários) 1 - O conselho científico fixará anualmente os temas que poderão ser objecto do seminário previsto no quadro V do anexo I. 2 - O conselho científico poderá igualmente fixar o número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário. 6.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 2.º São revogados os quadros VI e VII do anexo I à Portaria n.º 794/80, de 6 de Outubro. 3.º O disposto na presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1982-1983. Ministério da Educação e das Universidades, 26 de Maio de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.