Portaria 571/82

Aumenta com diversas unidades os Tribunais Judiciais de Beja, de Viana do Castelo e de Montemor-o-Novo

Portaria 571/82

Aumenta com diversas unidades os Tribunais Judiciais de Beja, de Viana do Castelo e de Montemor-o-Novo

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 09/06/1982

Aumenta com diversas unidades os Tribunais Judiciais de Beja, de Viana do Castelo e de Montemor-o-Novo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 571/82 de 9 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que os quadros do pessoal dos tribunais abaixo relacionados sejam aumentados com as seguintes unidades: Tribunal Judicial de Beja: 1 lugar de escrivão de direito; 1 lugar de escrivão-adjunto; 1 lugar de escriturário judicial; 1 lugar de oficial judicial. Tribunal Judicial de Viana do Castelo: 5 lugares de escriturário judicial, sendo 1 para cada secção de processos e 1 para a secção central. Tribunal Judicial de Montemor-o-Novo: 1 lugar de oficial judicial. Ministério da Justiça, 6 de Maio de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.