Portaria 651/82

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para a aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00

Portaria 651/82

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para a aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 30/06/1982

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para a aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 651/82 de 30 de Junho Considerando que a Guarda Nacional Republicana tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações com vista a completar a rede de rádio de ligação das secções aos postos entre todos os seus batalhões; Considerando de todo o interesse que a aquisição deste equipamento seja contratualmente assegurada no corrente ano económico; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana a celebrar contrato com a General Electric Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 70075310$00, a liquidar em 2 anos consecutivos. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a que se refere o número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: Em 1982 - 52736448$00; Em 1983 - 17338862$00. 2 - A importância fixada para 1983 poderá eventualmente ser acrescida do saldo a apurar no corrente ano. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Nacional Republicana atribuídas em 1982 e a atribuir em 1983, através do Orçamento Geral do Estado. Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 12 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.