Portaria 654/82

Organiza o curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Portaria 654/82

Organiza o curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Emitente: Ministério da Educação e das UniversidadesDiário da República ↗Publicado 30/06/1982

Organiza o curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 654/82 de 30 de Junho O curso de licenciatura em Psicologia da Universidade de Lisboa foi criado pelo Decreto n.º 12/77, de 20 de Janeiro, e tem vindo a funcionar com o plano de estudos aprovado por despachos de 23 de Março de 1977 e 22 de Junho de 1978 do Secretário de Estado do Ensino Superior, nos termos do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro. A experiência que se foi colhendo desde o início do funcionamento, bem como a reflexão sobre o seu desenvolvimento, mostra ser conveniente a revisão do plano de estudos actualmente em vigor, no sentido de permitir um maior aprofundamento científico e responder a novas necessidades de formação de técnicos qualificados em psicologia, em campos diversificados. Assim, o curso desdobra-se nos seguintes ramos, que correspondem a campos de aplicação da Psicologia: Orientação Escolar e Profissional, Psicologia Clínica, Psicologia Social e Psicoterapia e Aconselhamento. A organização do plano de estudos em sistema de unidades de crédito permite uma maior flexibilidade do plano de estudos e garante à escola meios mais eficazes na aprovação do plano e regime de estudos. Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte: 1.º (Organização) O curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 2.º (Ramos) 1 - O curso desdobra-se nos ramos de: a) Orientação Escolar e Profissional; b) Psicologia Clínica; c) Psicoterapia e Aconselhamento; d) Psicologia Social. 2 - O plano de estudos e a data de início de funcionamento do ramo de Psicologia Social serão fixados por portaria do Ministro da Educação e das Universidades, sob proposta do conselho científico, verificadas as condições científicas e materiais para tal necessárias. 3.º (Área científica do curso) A área científica do curso é a Psicologia. 4.º (Áreas científicas obrigatórias) 1 - São áreas científicas obrigatórias comuns a todos os ramos: a) Psicologia; b) Neurofisiologia e Psicofisiologia; c) Biologia; d) Ciências Sociais; e) Matemática e Estatística. 2 - São áreas científicas obrigatórias específicas de cada ramo: Ramo de Orientação Escolar e Profissional: Orientação Escolar e Profissional; Ramo de Psicologia Clínica: Psicologia Clínica; Ramo de Psicoterapia e Aconselhamento. Psicoterapia e Aconselhamento. 5.º (Áreas científicas optativas) São áreas científicas optativas: a) Psicologia; b) Biologia; c) Ciências Sociais; d) Ciências da Educação; e) Matemática e Estatística. 6.º (Estágio) 1 - O curso integra um estágio anual de carácter escolar que tem como objectivo o contacto directo dos alunos com as áreas de formação consideradas no curso e a integração no futuro meio profissional. 2 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação final. 3 - O regulamento do estágio será aprovado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 7.º (Unidades de crédito) As unidades de crédito necessárias à conclusão do curso são assim distribuídas: Psicologia ... 65 Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6 Biologia ... 6 Ciências Sociais ... 3 Matemática e Estatística ... 15 Área científica específica de cada ramo ... 21 Áreas científicas optativas ... 14 Estágio ... 10 Total ... 140 8.º (Duração normal) O curso tem a duração normal de 10 semestres lectivos. 9.º (Precedências) A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 10.º (Classificação final) 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas) das classificações das disciplinas e do estágio em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no n.º 7.º 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 11.º (Início de funcionamento) O plano de estudos aprovado na sequência da presente portaria entrará em funcionamento no ano lectivo de 1982-1983. 12.º (Regime de transição) Os alunos que iniciaram o curso pelo anterior plano de estudos serão integrados no novo de acordo com um plano próprio a fixar pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. Ministério da Educação e das Universidades, 2 de Junho de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.