Portaria 629/82

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de transmissões, até ao montante de 14776780$00

Portaria 629/82

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de transmissões, até ao montante de 14776780$00

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 24/06/1982

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de transmissões, até ao montante de 14776780$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 629/82 de 24 de Junho Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir material de transmissões para melhorar o seu sistema de comunicações; Considerando que os prazos de entrega desse material se estendem ao ano económico de 1983; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de material de transmissões, até ao montante de 14776780$00. 2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1983, a importância atrás referida. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no n.º 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1983 através do Orçamento Geral do Estado. Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.