Portaria 631/82

Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos

Portaria 631/82

Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e PescasDiário da República ↗Publicado 24/06/1982

Autoriza o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 631/82 de 24 de Junho Tornando-se necessário proceder à execução da fase final de acabamentos e instalações complementares do edifício polivalente (geociências) do Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, de modo a ultrapassar rapidamente a actual carência de salas de aulas e de instalações laboratoriais, cuja falta tem vindo a prejudicar a normal expansão das suas actividades; Tendo em consideração que a fase final destas obras são financiadas por um empréstimo externo, cuja utilização importa garantir com celeridade; Considerando que importa lançar o concurso referente àquelas obras e proceder à respectiva adjudicação no 2.º trimestre do corrente ano; Considerando também que qualquer atraso na adjudicação irá agravar substancialmente o seu custo; Tendo em atenção o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro a celebrar contratos para construção de instalações, pela importância de 160000 contos. 2.º - 1 - O encargo resultante dos contratos referidos no artigo anterior não poderá exceder, em cada ano, as seguintes importâncias: 1982: ... Contos Instalações ... 75000 1983: Instalações ... 85000 ... 160000 2 - A importância referente a 1982 tem cabimento por contrapartidas externas, atendendo ao empréstimo concedido pelo Governo dos Países Baixos ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas. 3 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo apurado no ano anterior. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Agricultura, Comércio e Pescas, 11 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.