Portaria 630/82

Autoriza a Universidade do Porto a celebrar contrato com a empresa Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00

Portaria 630/82

Autoriza a Universidade do Porto a celebrar contrato com a empresa Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das UniversidadesDiário da República ↗Publicado 24/06/1982

Autoriza a Universidade do Porto a celebrar contrato com a empresa Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/82 de 24 de Junho Na sequência de concurso público aberto para efeitos de selecção de equipamento informático para o Centro de Cálculo da Universidade do Porto, de que resultarão benefícios não só para a Universidade ao nível do ensino, da investigação científica e tecnológica e da gestão administrativa, mas para toda a região Norte, através das actividades de prestação de serviços, designadamente em colaboração com a indústria. A fim de que possam satisfazer-se os encargos decorrentes da aquisição do referido equipamento; Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finaças e do Plano e pelo Ministro da Educação e das Universidades, o seguinte: 1.º A Universidade do Porto é autorizada a celebrar contrato com a Control Data Portuguesa, S. A. R. L., para a aquisição de um sistema de informática pelo valor de 99900000$00. 2.º Os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1982 - 14500000$00; Em 1983 - 85400000$00. 3.º O encargo a suportar em 1982 será satisfeito por verbas inscritas no cap. 15, div. 14 «Dotações comuns», 71.09 «Outras despesas de capital - Diversas», alínea B «Novas acções no âmbito do ensino superior» do OGE para o corrente ano. 4.º O encargo a suportar em 1983 será satisfeito pela correspondente dotação, a inscrever no Orçamento Geral do Estado para aquele ano. 5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e das Universidades, 4 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.