Portaria 619/82

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Portaria 619/82

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 22/06/1982

Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 619/82 de 22 de Junho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa que, face ao que dispõe o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o quadro de pessoal da Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41362, de 14 de Novembro de 1957, com as alterações resultantes dos Decretos-Leis n.os 504/72, de 11 de Dezembro, 426/73, de 24 de Agosto, 781-A/76, de 28 de Outubro, e 129/80, de 17 de Maio, e da Portaria n.º 320/80, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte composição: (ver documento original) Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.