Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 37/82
de 23 de Junho
Está a ser elaborada a revisão do Plano Geral de Urbanização de Alvaiázere, cujos trabalhos preparatórios foram recentemente concluídos.
Como até à sua aprovação decorrerá um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando-a mais difícil ou onerosa, urge, pois, submeter a área do referido Plano a medidas preventivas, do mesmo modo que se torna conveniente que à autarquia seja concedido, nessa área, o direito de preferência nas transmissões por título oneroso, entre particulares, de terrenos ou edifícios.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: