Portaria 696/82

Autoriza o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina a celebrar contratos escritos para a execução de obras até ao montante de 3654100000$00

Portaria 696/82

Autoriza o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina a celebrar contratos escritos para a execução de obras até ao montante de 3654100000$00

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 14/07/1982

Autoriza o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina a celebrar contratos escritos para a execução de obras até ao montante de 3654100000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 696/82 de 14 de Julho Considerando ser necessário assegurar no tempo os recursos financeiros resultantes dos compromissos contratuais para as obras de segurança a executar no Aeroporto de Santa Catarina; Considerando que os prazos da sua execução abrangem os anos de 1982 a 1985; Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o Gabinete do Aeroporto de Santa Catarina a celebrar contratos escritos para a execução daquelas obras até ao montante de 3654100000$00. 2.º Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias: 1982 - 543500000$00; 1983 - 2122600000$00; 1984 - 698000000$00; 1985 - 290000000$00. 3.º As importâncias fixadas para 1983, 1984 e 1985 serão acrescidas dos saldos que se apurarem no ano anterior. 4.º A orçamentação das despesas será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano através do Departamento Central de Planeamento. Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Junho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.