Diploma
EM VIGORDecreto n.º 24/2001
de 18 de Julho
Dada a necessidade de se proceder ao restabelecimento da rede viária do Alqueva, torna-se necessário construir uma nova via de comunicação - a EN 256 -, tendo o mapa de expropriações relativo às parcelas de terreno para a construção da obra sido aprovado pelo despacho n.º 16513-C/99 (2.ª série), de 4 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999.
Dos terrenos expropriados fazem parte quatro parcelas de terreno, identificadas no mapa de expropriações com os n.os 24.1, 24.2, 24.3 e 24S, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 24 de Agosto de 1999, anexo ao despacho n.º 16513-C/99, de 14 de Agosto, totalizando uma área de 2,57 ha e localizadas na freguesia de Mourão, concelho de Mourão.
A área expropriada pertencia à Câmara Municipal de Mourão e faz parte integrante do perímetro florestal de Mourão, que, por força do disposto no Decreto de 24 de Dezembro de 1903, foi submetido ao regime florestal parcial por decreto de 11 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961.
O terreno destina-se à construção de uma nova via de comunicação, deixando por tal motivo de ter uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.
Foram consultados a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, o Instituto da Conservação da Natureza e a Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, tendo todos estes organismos emitido parecer favorável.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: