Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 88/81
de 28 de Abril
Existem presentemente duas bandas de música na Polícia de Segurança Pública, uma em Lisboa e outra no Porto, ambas com carácter particular, mas que, apesar do amadorismo dos seus componentes, têm merecido em todas as suas inúmeras actuações os mais rasgados elogios e incentivos.
Verificando-se, no entanto, a necessidade de se criarem as condições indispensáveis para que a PSP disponha de uma banda de música compatível com os pergaminhos o prestígio da corporação, à semelhança do que se verifica já com os ramos das forças armadas e outros organismos semelhantes;
Considerando-se, porém, que a especificidade das funções a desempenhar pelo pessoal músico aconselha que as suas condições de recrutamento, ingresso e carreira não devam seguir a lei geral em vigor na PSP:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: