Portaria 353/81

Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro

Portaria 353/81

Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 27/04/1981

Substitui, a partir de 1 de Maio de 1981, a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 353/81 de 27 de Abril Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 571-A/79, de 30 de Outubro, seja substituída pela que seguidamente se publica: (ver documento original) A presente tabela será aplicada a partir de 1 de Maio do corrente ano e será anualmente revista, de modo que as novas tabelas produzam efeitos a partir de 1 de Maio de cada ano. Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 10 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.