Portaria 690/82

Declara instalado, com efeitos a partir do dia 20 de Julho do ano em curso, o Tribunal do Trabalho de Penafiel, integrando 1 juízo

Portaria 690/82

Declara instalado, com efeitos a partir do dia 20 de Julho do ano em curso, o Tribunal do Trabalho de Penafiel, integrando 1 juízo

Emitente: Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços JudiciáriosDiário da República ↗Publicado 12/07/1982

Declara instalado, com efeitos a partir do dia 20 de Julho do ano em curso, o Tribunal do Trabalho de Penafiel, integrando 1 juízo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 690/82 de 12 de Julho Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, declarar instalado, com efeitos a partir do dia 20 de Julho do ano em curso, o Tribunal do Trabalho de Penafiel, integrando 1 juízo. Ministério da Justiça, 21 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.