Portaria 691/82

Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida. Revoga a Portaria n.º 752/81, de 1 de Setembro

Portaria 691/82

Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida. Revoga a Portaria n.º 752/81, de 1 de Setembro

Emitente: Ministério da Qualidade de VidaDiário da República ↗Publicado 13/07/1982

Aprova o modelo de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida. Revoga a Portaria n.º 752/81, de 1 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 691/82 de 13 de Julho Considerando a conveniência de criar para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida um meio que permita o fácil reconhecimento da sua qualidade: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Qualidade de Vida, o seguinte: 1.º Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartões de identificação para os funcionários e agentes do Ministério da Qualidade de Vida. 2.º Os cartões serão brancos, impressos a preto, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e passados pela Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida. 3.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do secretário-geral do Ministério da Qualidade de Vida e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia. 4.º Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções. 5.º Será emitida uma 2.ª via em caso de extravio ou deterioração, do que se fará referência expressa no novo título. 6.º Fica revogada a Portaria n.º 752/81, de 1 de Setembro. Ministério da Qualidade de Vida, 27 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida, Gonçalo Pereira Ribeiro Teles. Modelo do cartão de identidade (ver documento original)