Portaria 664/82

Substitui o quadro geral da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho

Portaria 664/82

Substitui o quadro geral da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 03/07/1982

Substitui o quadro geral da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 664/82 de 3 de Julho Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º O quadro geral da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria. 2.º A transição do pessoal será feita mediante diploma individual de provimento, aprovado por despacho do Ministro da Administração Interna, visado ou anotado pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicado no Diário da República. 3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979. Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 23 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro anexo à portaria Quadro II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho, tendo em atenção o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e a Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro: (ver documento original)