Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 12/82/M
Normas relativas à participação emolumentar do pessoal administrativo afecto ao notariado
Considerando mostrar-se oportuno e conveniente estabelecer as normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional, dada a especificidade e volume das tarefas que lhes são cometidas.
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, e do artigo 330.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte: