Decreto Regulamentar Regional 12/82/M

Estabelece normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional

Decreto Regulamentar Regional 12/82/M

Estabelece normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 09/07/1982

Estabelece normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 12/82/M Normas relativas à participação emolumentar do pessoal administrativo afecto ao notariado Considerando mostrar-se oportuno e conveniente estabelecer as normas relativas à participação emolumentar a atribuir ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo Regional, dada a especificidade e volume das tarefas que lhes são cometidas. O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, e do artigo 330.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
- 1 - Ao pessoal administrativo afecto ao sector do notariado da Assessoria Jurídica da Presidência do Governo é abonada a participação emolumentar de valor correspondente às seguintes percentagens do seu ordenado anual. 2: a): ... Percentagens Primeiro-oficial ... 30 Segundo-oficial ... 32 Terceiro-oficial ... 34 b) Escriturários-dactilógrafos: Principal ... 36 1.ª classe ... 38 2.ª classe ... 40 3 - Quando os serviços de apoio forem prestados por funcionários investidos em cargos de chefia (chefe de secção de serviços e de repartição) - 42%. Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em plenário do Governo Regional em 14 de Janeiro de 1982. O Presidente do Governo Regional em exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques. Assinado em 11 de Junho de 1982. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.