Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 39/82
de 9 de Julho
A Portaria n.º 21/81, de 10 de Janeiro, aprovou o quadro único de administradores hospitalares a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/80, de 8 de Maio.
Por vicissitudes várias não foi ainda possível proceder à integração no sobredito quadro único dos profissionais de administração hospitalar, o que vem ocasionando graves problemas às entidades incumbidas da gestão da carreira instituída pelo mesmo Decreto-Lei n.º 101/80 e conduz a que ainda se encontre por implementar um dos normativos fundamentais decorrentes da citada carreira.
Torna-se, por consequência, inadiável a remoção dos obstáculos que têm impedido normalizar a situação profissional dos administradores hospitalares, para o que agora se estabelecem, em termos claros, as normas ao abrigo das quais os referidos administradores deverão ser integrados no respectivo quadro único.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: