Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/82/M
Criação no âmbito da administração local autárquica da Região Autónoma da Madeira da carreira de operador técnico de estação de tratamento de lixos.
O Município do Funchal construiu a primeira estação de tratamento de lixos do País a nível municipal e carece, para assegurar o seu eficaz funcionamento, de recrutar pessoal habilitado com um curso de formação técnico-profissional, de duração não inferior a 3 anos, para além da escolaridade obrigatória, ou equiparado ao curso geral do ensino secundário que confira conhecimentos de electricidade mecânica.
Como o anexo I ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, não prevê carreiras ou categorias de pessoal adequadas, existe uma situação específica que justifica o exercício pelo Governo Regional do poder conferido pelo artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/80/M, de 1 de Abril.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: