Portaria 686/82

Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração

Portaria 686/82

Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração

Emitente: Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da EnergiaDiário da República ↗Publicado 09/07/1982

Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 686/82 de 9 de Julho A Portaria n.º 385/82, de 16 de Abril, contemplou a possibilidade de, para efeitos de investigação e demonstração, ser, caso a caso, autorizado o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas. Porque ao objectivo que se propõe a portaria - viabilização de alternativas aos derivados do petróleo - não convém a limitação que no seu n.º 1 se introduziu quanto à posse das viaturas destinadas a investigação e demonstração: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32440, de 24 de Novembro de 1942, que o n.º 1 da Portaria n.º 385/82, de 16 de Abril, passe a ter a seguinte redacção: 1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração pode, caso a caso, ser autorizado por despacho do Secretário de Estado da Energia. Secretaria de Estado da Energia, 29 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.