Portaria 678/82

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares

Portaria 678/82

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/07/1982

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 678/82 de 8 de Julho Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares) O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Construções Escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 279/78, de 7 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 149/82, de 2 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 21 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Quadro anexo à Portaria n.º 678/82 (ver documento original)