Portaria 709/82

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação do prédio na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, para as instalações da OSMOP - Obra Social do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, pela importância de 90850000$00

Portaria 709/82

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação do prédio na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, para as instalações da OSMOP - Obra Social do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, pela importância de 90850000$00

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 20/07/1982

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação do prédio na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, para as instalações da OSMOP - Obra Social do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, pela importância de 90850000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 709/82 de 20 de Julho Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte: 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada de remodelação do prédio na Rua de Saraiva de Carvalho, 2, para as instalações da OSMOP - Obra Social do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, pela importância de 90850000$00. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será financiado pela entidade beneficiária das obras (OSMOP) e não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: a) Em 1982 - 25000000$00; b) Em 1983 - 65850000$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano antecedente. Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 30 de Junho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.