Portaria 705/82

Rectifica algumas disposições da Portaria n.º 133/82, de 30 de Janeiro (cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro)

Portaria 705/82

Rectifica algumas disposições da Portaria n.º 133/82, de 30 de Janeiro (cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro)

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das AlfândegasDiário da República ↗Publicado 20/07/1982

Rectifica algumas disposições da Portaria n.º 133/82, de 30 de Janeiro (cria uma delegação aduaneira em Miranda do Douro)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 705/82 de 20 de Julho Considerando a necessidade de rectificar a Portaria n.º 133/82, de 30 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º Que o posto fiscal habilitado a despachar de Vilar Seco passe a depender da Delegação Aduaneira de Quintanilha. 2.º Que aquele posto fiscal habilitado a despachar seja designado por posto fiscal habilitado a despachar de Vilar Seco da Lomba. 3.º Que seja rectificada a designação do posto fiscal habilitado a despachar de Casal do Vasco para posto fiscal habilitado a despachar de Casal do Vaso. 4.º Que sejam feitas as correspondentes rectificações nos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965. Secretaria de Estado do Orçamento, 29 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.