Portaria 713/82

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80

Portaria 713/82

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80

Emitente: Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Transportes TerrestresDiário da República ↗Publicado 21/07/1982

Mantém válidas até 31 de Dezembro de 1982 as licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 713/82 de 21 de Julho As alterações profundas introduzidas no quadro regulador do mercado dos transportes públicos ocasionais de mercadorias, através do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, implicam necessariamente um regime processual moroso. Verificando-se não ser possível concluir no prazo fixado pela Portaria n.º 720/81, de 22 de Agosto, o processo de licenciamento das empresas de transportes públicos ocasionais de mercadorias nos novos moldes legais, torna-se necessário manter válidas por mais alguns meses as anteriores licenças de aluguer. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Interiores, ao abrigo do disposto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, o seguinte: 1.º As licenças de aluguer para o transporte de mercadorias concedidas até à data do início da vigência do Decreto-Lei n.º 175/80, de 29 de Maio, mantêm-se válidas até 31 de Dezembro de 1982. 2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor. Secretaria de Estado dos Transportes Interiores, 8 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.