Portaria 712/82

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre

Portaria 712/82

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 21/07/1982

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 712/82 de 21 de Julho Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria n.º 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação dos centros regionais de segurança social; Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que seja prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 6 e 7 de Maio de 1982, respectivamente, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Castelo Branco e Portalegre. Secretaria de Estado da Segurança Social, 6 de Maio de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.