Portaria 716/82

Dá por finda a requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março

Portaria 716/82

Dá por finda a requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março

Emitente: Ministérios do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e TransportesDiário da República ↗Publicado 22/07/1982

Dá por finda a requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 716/82 de 22 de Julho A requisição civil dos maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., que aderiram à greve decretada pelo Sindicato Nacional dos Maquinistas foi determinada por imperativos de defesa dos interesses públicos e satisfação de necessidades sociais impreteríveis. Considerando que se encontra restabelecida a normalidade do funcionamento da empresa e, por via disso, garantida a satisfação das necessidades sociais em virtude de o referido Sindicato ter levantado a greve; Considerando, assim, realizados os objectivos da requisição civil: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, dar por finda a requisição civil efectuada pela Portaria n.º 291-A/82, de 16 de Março. Ministérios do Trabalho e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 7 de Junho de 1982. - O Ministro do Trabalho, António José de Barros Queirós Martins. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.