Decreto-Lei 280/82

Cria a Base de Alfragide

Decreto-Lei 280/82

Cria a Base de Alfragide

Emitente: Conselho da RevoluçãoDiário da República ↗Publicado 22/07/1982

Cria a Base de Alfragide

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 280/82 de 22 de Agosto Considerando que o Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho, estabeleceu uma nova estrutura para os órgãos de administração central da Força Aérea tendo em vista explorar todas as vantagens que a sua breve instalação no mesmo conjunto de infra-estruturas proporcionará; Considerando a necessidade de assegurar àqueles órgãos, com o máximo de economia, o apoio logístico e a protecção adequados: O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada a Base de Alfragide com a missão de prestar aos órgãos da Força Aérea instalados em Alfragide o apoio logístico de que carecem e assegurar a defesa das instalações e a segurança do pessoal que nelas trabalham. Art. 2.º A dependência, funções e organizações da Base de Alfragide serão fixadas em regulamento ou manual da Força Aérea aprovado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 221/82, de 7 de Junho. Art. 3.º O quadro de pessoal da Base de Alfragide será fixado em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem aumento dos efectivos legalmente aprovados para a Força Aérea. Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Julho de 1982. Promulgado em 14 de Julho de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.