Portaria 718/82

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Coimbra, Braga, de Viana do Castelo e de Vila Real

Portaria 718/82

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Coimbra, Braga, de Viana do Castelo e de Vila Real

Emitente: Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 22/07/1982

Prorroga o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Coimbra, Braga, de Viana do Castelo e de Vila Real

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 718/82 de 22 de Agosto Considerando que, conforme se encontra justificado no preâmbulo da Portaria n.º 101/82, de 22 de Janeiro, se torna necessário prorrogar por 1 ano o período de instalação de centros regionais de segurança social; Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79/79, de 2 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte: 1.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 2 de Junho de 1982, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra. 2.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 19 de Junho de 1982, o regime de instalação dos Centros Regionais de Segurança Social de Braga e de Viana do Castelo. 3.º É prorrogado por 1 ano, com efeitos a partir de 20 de Junho de 1982, o regime de instalação do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real. Secretaria de Estado da Segurança Social, 2 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.