Diploma
EM VIGORPortaria n.º 681/93
de 21 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 15 de Março de 1993, o Plano de Pormenor Residencial de 3.ª Idade - Apartamento Rei Carol, no Estoril;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que este Plano de Pormenor constitui uma alteração ao Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS);
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 115/92, de 17 de Dezembro de 1992, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor Residencial de 3.ª Idade - Apartamento Rei Carol, no Estoril, município de Cascais.
2.º É alterado o Plano de Urbanização da Costa do Sol na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor e nos seus precisos termos.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 11 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Plano de Pormenor - Residência de 3.ª Idade - GREI, Lda.