Diploma
EM VIGORPortaria n.º 682/93
de 21 de Julho
Considerando que a Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova aprovou, em 29 de Fevereiro de 1992, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova;
Considerando que o Plano foi elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, e a Câmara Municipal solicitou a ratificação dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, aplicando-se-lhe, portanto, o regime transitório aí consagrado;
Considerando os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação da Região do Centro, pela Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro, pela Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior, pela Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais, pela Junta Autónoma de Estradas e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Considerando que se verificou a conformidade formal do Plano de Pormenor com as demais disposições legais e regulamentares em vigor, a sua articulação com os demais planos municipais eficazes e com outros planos, programas e projectos de interesse para outro município ou supramunicipal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outrubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova, no município de Idanha-a-Nova, cujo Regulamento e planta de síntese se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º Não é ratificado o anexo B do Regulamento, por constituir matéria de competência exclusiva do município.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Junho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Idanha-a-Nova