Portaria 98/79

Determina a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

Portaria 98/79

Determina a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

Emitente: Ministério da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 26/02/1979

Determina a aplicação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 98/79 de 26 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas, nos termos do § 2.º do artigo 81.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, observar as disposições ainda vigentes deste Estatuto na Obra Social dos Ministérios da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações. Ministério da Habitação e Obras Públicas, 9 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Orlindo Almeida Pina.