Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 5/79/A
Tendo o Governo Regional tomado posse em Setembro de 1976, a Administração Regional Autónoma estruturou-se progressivamente, sendo publicados os diplomas orgânicos com os respectivos quadros de pessoal dos diversos departamentos regionais, a partir de meados de 1977 e durante 1978.
Os diversos departamentos regionais, desde o início, foram recrutando, conforme as necessidades, pessoal administrativo e técnico que foi ou está sendo integrado nos quadros, após a entrada em vigor dos diplomas orgânicos.
Constata-se que funcionários agora integrados já têm um ano ou mesmo dois anos de desempenho continuado das respectivas funções, com bom e efectivo serviço, na situação de contratados, tempo que não lhes é contado para efeitos de promoção, em conformidade com as regras do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A, de 26 de Outubro, situação que é manifestamente injusta.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/77/A de 26 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: