Portaria 97/79

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas do Monte Branco»

Portaria 97/79

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas do Monte Branco»

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 24/02/1979

Derroga a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas do Monte Branco»

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 97/79 de 24 de Fevereiro O prédio rústico denominado «Courelas do Monte Branco», sito na freguesia e concelho de Redondo, inscrito no artigo matricial 9-FF, com a área de 24 ha, a que correspondem 21716,7 pontos, propriedade de António Alfredo Gomes dos Santos, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto. Com efeito, o património rústico de António Alfredo Gomes dos Santos totaliza apenas 46644,3 pontos, não sendo susceptível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. O prédio rústico acima citado já foi devolvido ao seu legítimo proprietário em Abril de 1977. Nestes termos: Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 470/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Courelas do Monte Branco». Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.