Portaria 96/79

Aprova o modelo de cartão de estudante dos alunos do Ano Propedêutico

Portaria 96/79

Aprova o modelo de cartão de estudante dos alunos do Ano Propedêutico

Emitente: Ministério da Educação e Investigação CientíficaDiário da República ↗Publicado 23/02/1979

Aprova o modelo de cartão de estudante dos alunos do Ano Propedêutico

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 96/79 de 23 de Fevereiro A concessão de regalias sociais aos estudantes do Ano Propedêutico, a serem conferidas, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 491/77, de 23 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei da Assembleia da República n.º 33/78, de 22 de Junho, exige a adopção de um cartão próprio destinado a permitir àqueles estudantes a fruição das referidas regalias. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1 - Aprovar o modelo de cartão de identificação de estudante, conforme o modelo anexo à presente portaria. 2 - Atribuir ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior a passagem, através das respectivas delegações distritais, dos referidos cartões. Ministério da Educação e Investigação Científica, 6 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. (ver documento original)