Decreto 18/79

Revoga o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto

Decreto 18/79

Revoga o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 22/02/1979

Revoga o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 18/79 de 22 de Fevereiro Considerando que o Quartel da Torre da Marca, no Porto, vai ser devolvido ao Ministério das Finanças e do Plano; Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar; O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É revogado o Decreto n.º 499/71, de 13 de Novembro, que instituiu a servidão militar para protecção das instalações militares do Quartel da Torre da Marca, no concelho do Porto. Carlos Alberto da Mota Pinto - José Alberto Loureiro dos Santos António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 12 de Fevereiro de 1979. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.