Portaria 94/79

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos

Portaria 94/79

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 22/02/1979

Derroga a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 94/79 de 22 de Fevereiro A acção desenvolvida pela Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos foi reconhecida de alto interesse social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 4 de Novembro de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro. De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, os prédios pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação. Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 509/76, de 12 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos aí identificados propriedade da Fundação D. Maria Clementina Godinho de Campos. Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.