Portaria 92/79

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra

Portaria 92/79

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra

Emitente: Ministério da Agricultura e PescasDiário da República ↗Publicado 21/02/1979

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 92/79 de 21 de Fevereiro O prédio rústico denominado Herdade da Serra, pertencente a Manuel Joaquim Gonçalves, com a matriz cadastral 14-X, na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, com 100,2000 ha e 19447 pontos, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto. Como o referido prédio tem apenas 19447 pontos, não é susceptível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro. Nestes termos: Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra. Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.