Portaria 466/99

Renova, até 31 de Maio de 2008, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Espinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 508/98, de 10 de Agosto

Portaria 466/99

Renova, até 31 de Maio de 2008, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Espinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 508/98, de 10 de Agosto

Emitente: Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do AmbienteDiário da República ↗Publicado 26/06/1999

Renova, até 31 de Maio de 2008, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Espinho, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Espinho, município do Sabugal. Revoga a Portaria n.º 508/98, de 10 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 466/99 de 26 de Junho Pela Portaria n.º 569/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Vale de Espinho uma zona de caça associativa situada na freguesia de Vale de Espinho, município do Sabugal, com uma área de 2933 ha, válida até 25 de Junho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 903/97, de 11 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2891 ha. Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, até 31 de Maio de 2008, a concessão da zona de caça associativa de Vale de Espinho (processo n.º 898-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vale de Espinho, município do Sabugal, com uma área de 2891 ha. 2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 569/92, de 26 de Junho. 3.º É revogada a Portaria n.º 508/98, de 10 de Agosto. 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 1998. Em 7 de Junho de 1999. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.